BREVES LINHAS SOBRE O PODER EXECUTIVO NO BRASIL

2 jul

Nos moldes do artigo 2º da Constituição Federal são Poderes da União,  independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Todavia, nem sempre foi assim na história tupiniquim. 

Imperador D. Pedro I do Brasil

Na primeira Constituição do Brasil, datada de 1824, havia  quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador. 

Nos tempos atuais, o Chefe do Poder Executivo Federal é o Presidente da República. No âmbito estadual, a chefia do Poder Executivo Estadual é exercida pelos Governadores dos estados e nos municípios pelos  seus respectivos Prefeitos. 

O Poder executivo tem sua função típica, que é de administrar, colocar em prática os ditames legais. No entanto, possui função atípica de  julgar processos administrativos e legislar, como por exemplo no caso  do artigo 62 da Constituição Federal, em que o Presidente da República, em caso de relevância e urgência poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Dentre as funções exercidas pelo Presidente da República, destacam-se duas. A primeira delas é da de Chefe de Estado, que tem como missão representar o país externamente. A segunda função é de Chefe de governo, ficando responsável pela administração federal. 

No caso da Inglaterra, estas funções são exercidas por pessoas distintas. Cabe à Rainha Elizabeth a função de Chefe de Estado, representando o país externamente, e ao Primeiro Ministro Inglês  a função de  Chefe de Governo.

O Chefe do Poder Executivo é eleito pelo sistema majoritário. Em princípio ganha quem obtiver o maior número de votos. No caso do Presidente da  República e Governadores de Estado, adota-se o sistema majoritário de maioria absoluta. Ou seja, o candidato vencedor deve ter mais da metade  dos votos válidos.

Com relação aos Prefeitos, depende do número de eleitores daquele município. Nos municípios com menos de duzentos mil eleitores, não se exige o segundo turno. No caso dos municípios com mais de duzentos mil eleitores, se a maioria absoluta não for obtida no primeiro turno, a disputa vai para o segundo turno. 

Nos moldes do artigo 8o da Constituição Federal, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

O detalhe é que todos estes cargos devem ser ocupados exclusivamente por brasileiros natos.

As atribuições do Presidente da República encontram-se no artigo 84 da Constituição Federal. Todavia, o rol deste artigo é exemplificativo. 

Segundo este artigo, o Presidente da República poderá editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62, em caso de relevância e urgência.

O prazo da medida provisória é de  6O dias a partir de sua publicação, prorrogável uma vez por igual período.  Todavia, não se conta o recesso parlamentar, suspendendo-se o prazo durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. Editada  a Medida Provisória, esta é encaminhada ao Congresso Nacional, que pode aprovar, rejeitar ou fazer alterações no seu conteúdo. 

Os artigos 85 e 86 da Constituição dispõem sobre a responsabilidade do Presidente da República. Os crimes de responsabilidade, que são aqueles que caracterizam infração política, como por exemplo, atentar contra a Constituição, quem julga é o Senado Federal, nos moldes do artigo 52, inciso I. 

Nos crimes comuns,  a responsabilidade para o julgamento é do Supremo Tribunal Federal, nos moldes do 102, inciso I. 

Em ambos os caso, haverá juízo de admissibilidade realizado pela Câmara do Deputados, mediante a aprovação por dois terços de seus membros. 

Se o Presidente for realmente processado, será suspenso do  cargo por 180 dias.  Advindo a condenação, no caso de crime comum, haverá a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos. No caso de condenação por crime de responsabilidade haverá a perda do cargo e incapacidade para a função pública por oito anos.

O afastamento do Presidente nos casos  instauração de processo para apuração de crime de responsabilidade é chamado impeachment. Essa expressão é de origem inglesa e significa impedimento, obstáculo, denúncia, acusação pública, ou destituição temporária.

COMO CAI EM CONCURSOS:

No sentido de ilustrar a forma como é cobrado este tema em provas de concursos, cite-se a seguinte questão.

Prova: FCC – 2008 – TRT – 2ª REGIÃO (SP) – Técnico Judiciário – Área  Administrativa

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência da República o Presidente:

a) do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados, e o do Superior Tribunal de Justiça.
b) da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
c) da Câmara dos Deputados, o do Supremo Tribunal Federal e o do Senado Federal.
d) do Supremo Tribunal Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal.
e) do Supremo Tribunal Federal, o do Superior Tribunal de Justiça e o do Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativa correta:  letra B.

Bons estudos a todos!

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