Arquivo | junho, 2012

DIREITO CIVIL- CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

29 jun

Olá colegas concurseiros!!! Hoje fiz um mapa sobre a classificação das obrigações no direiro civil, tema rotineiro em concursos. No mapa são apresentadas as classificações quanto ao objeto, seus elementos, de meio e de resultado, civis e naturais, puras e simples, condicionais, a termo e modais, de execução instantânea, diferida, periódica, líquidas e ilíquidas, principais e acessórias, com cláusula penal e “propter rem”.  Lembrando que a leitura da lei seca também é essencial para o estudo deste tema. Abraços!!

MAPA MENTAL COMPETÊNCIA STF

24 jun

Olá colegas concurseiros! Estes dias, navegando pela internet, achei um programa interessante que faz mapas mentais. Chama CmapTools. É gratuito e muito bom. Recomendo também a leitura do livro Mapas mentais, de Felipe Lima e Willian Douglas. Hoje fiz um mapa mental sobre os principais pontos do artigo 102 da Constituição Federal. Para visualizar melhor o mapa, há a opção de zoom. O ideal é que o mapa seja visto uma vez por dia. Quaisquer dúvidas, sugestões, é só comentar. Abraços!

Língua portuguesa, concordância, parte I

22 jun

No post de hoje vou falar um pouco sobre concordância verbal. A regra básica do sujeito simples é a seguinte: o verbo concorda em número e pessoa com seu sujeito. Vamos dar uma olhada nos exemplos:

A orquestra tocou uma valsa longa.
3ª p. Singular 3ª p. Singular
Os pares que rodeavam a nós dançavam bem.
3ª p. Plural 3ª p. Plural

Parece fácil, não?
Mas como não poderia deixar de ser, existem os casos especiais, as famosas exceções da língua portuguesa. Vamos dividir esse post e falar primeiro sobre 5 casos particulares do sujeito simples, para facilitar a compreensão. Mais tarde falaremos ainda sobre os casos do sujeito composto.

Casos Particulares
1) Quando o sujeito é formado por uma expressão partitiva (parte de, uma porção de, o grosso de, metade de, a maioria de, a maior parte de, grande parte de…) seguida de um substantivo ou pronome no plural, o verbo pode ficar no singular ou no plural.
Por Exemplo:
A maioria dos jornalistas aprovou / aprovaram a ideia.
Metade dos candidatos não apresentou / apresentaram nenhuma proposta interessante.
Esse mesmo procedimento pode se aplicar aos casos dos coletivos, quando especificados:
Por Exemplo:
Um bando de vândalos destruiu / destruíram o monumento.
Obs.: nesses casos, o uso do verbo no singular enfatiza a unidade do conjunto; já a forma plural confere destaque aos elementos que formam esse conjunto.

2) Quando o sujeito é formado por expressão que indica quantidade aproximada (cerca de, mais de, menos de, perto de…) seguida de numeral e substantivo, o verbo concorda com o substantivo. Observe:
Cerca de mil pessoas participaram da manifestação.
Perto de quinhentos alunos compareceram à solenidade.
Mais de um atleta estabeleceu novo recorde nas últimas Olímpíadas.
Obs.: quando a expressão “mais de um” se associar a verbos que exprimem reciprocidade, o plural é obrigatório:
Por Exemplo:
Mais de um colega se ofenderam na tumultuada discussão de ontem. (ofenderam um ao outro)
3) Quando se trata de nomes que só existem no plural, a concordância deve ser feita levando-se em conta a ausência ou presença de artigo. Sem artigo, o verbo deve ficar no singular. Quando há artigo no plural, o verbo deve ficar o plural.
Exemplos:
Os Estados Unidos determinam o fluxo da atividade econômica do mundo.
Alagoas impressiona pela beleza das praias e pela pobreza da população.
As Minas Gerais são inesquecíveis.
Minas Gerais produz queijo e poesia de primeira.
Os Sertões imortalizaram Euclides da Cunha.

4) Quando o sujeito é um pronome interrogativo ou indefinido plural (quais, quantos, alguns, poucos, muitos, quaisquer, vários) seguido por “de nós” ou “de vós”, o verbo pode concordar com o primeiro pronome (na terceira pessoa do plural) ou com o pronome pessoal. Veja:
Quais de nós são / somos capazes?
Alguns de vós sabiam / sabíeis do caso?
Vários de nós propuseram / propusemos sugestões inovadoras.
Obs.: Quando alguém diz ou escreve “Alguns de nós sabíamos de tudo e nada fizemos”, esta pessoa está se incluindo no grupo dos omissos. Isso não ocorre quando alguém diz ou escreve “Alguns de nós sabiam de tudo e nada fizeram.”, frase que soa como uma denúncia.
Nos casos em que o interrogativo ou indefinido estiver no singular, o verbo ficará no singular.
Qual de nós é capaz?
Algum de vós fez isso.

5) Quando o sujeito é formado por uma expressão que indica porcentagem seguida de substantivo, o verbo deve concordar com o substantivo.
Exemplos:
25% do orçamento do país deve destinar-se à Educação.
85% dos entrevistados não aprovam a administração do prefeito.
1% do eleitorado aceita a mudança.
1% dos alunos faltaram à prova.
Quando a expressão que indica porcentagem não é seguida de substantivo, o verbo deve concordar com o número. Veja:
25% querem a mudança.
1% conhece o assunto.
No próximo post falamos de mais 4 casos particulares de concordância verbal na língua portuguesa. Aproveitem para comentar no espaço abaixo.

Autor: Rízio Andrade.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

21 jun

Olá colegas concurseiros!!

O post de hoje é uma leve pincelada sobre um tema recorrente em concursos. Contratos administrativos!!!

Conceito: Contrato Administrativo é o contrato celebrado pela Administração Pública, com base em normas de direito público, com o propósito de satisfazer as necessidades de interesse público. Previsto na Lei 8666/93 (Estatuto das Licitações e Contratos). Os contratos administrativos serão formais, consensuais, comutativos, e, em regra, intuitu personae. Diferentemente dos contratos de direito privado, regidos pelo código civil, os contratos administrativos são regidos pela lei 8.666/93. Continue lendo